O Tribunal Constitucional de Portugal pronunciou-se esta semana sobre o pacote de alterações à Lei dos Estrangeiros, travando diversas medidas antes mesmo da sua entrada em vigor. A fiscalização preventiva de constitucionalidade, solicitada por deputados, resultou na declaração de inconstitucionalidade de dispositivos considerados lesivos a direitos fundamentais e incompatíveis com o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Entre as normas rejeitadas, destaca-se a proposta que impunha ao estrangeiro residente em Portugal o requisito mínimo de dois anos de permanência antes de requerer o reagrupamento familiar. Para o Tribunal, tal restrição violaria o direito à unidade familiar, consagrado tanto na Constituição como em tratados internacionais ratificados por Portugal, criando uma barreira desproporcional e sem fundamento objetivo suficiente.
Foi igualmente afastada a disposição que impediria o reagrupamento de familiares localizados fora do território nacional no momento do pedido, por configurar discriminação arbitrária e restringir de forma indevida o exercício de um direito. Outro ponto derrubado foi a norma que privilegiava exclusivamente trabalhadores altamente qualificados no acesso a determinados benefícios ou facilidades, excluindo outros profissionais. Tal diferenciação foi considerada inconstitucional por atentar contra o princípio da igualdade e não se justificar por razões de interesse público relevante.
O Tribunal também reprovou os prazos excessivamente dilatados previstos para a decisão da AIMA, que poderiam atingir até três anos e meio, entendendo que tais prazos comprometeriam a eficácia administrativa e o direito dos requerentes a uma resposta em tempo razoável, contrariando a tutela jurisdicional efetiva.
Apesar das anulações, a decisão manteve um ponto relevante: o direito de recurso contra atos da AIMA, assegurando que os estrangeiros possam contestar tanto na via administrativa como na via judicial qualquer decisão que lhes negue direitos ou imponha restrições.
Face a este pronunciamento, o diploma terá de regressar ao Parlamento para nova apreciação e reformulação dos artigos considerados inconstitucionais. Até que haja nova aprovação e promulgação, permanecem em vigor as regras atualmente aplicáveis aos pedidos de autorização de residência, reagrupamento familiar e demais procedimentos migratórios.
